Artigo 3
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Art. 3o Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2011, o inciso I e o parágrafo único do art. 1o da Lei no 12.255, de 15 de junho de 2010.
Brasília, 30 de dezembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Carlos Eduardo Gabas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2010