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MPs - 479, de 30.12.2009 - Dispõe sobre o prazo para formalizar a opção para integrar o Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, de que trata o art. 28-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; a Gratificação de Qualificação-GQ, de que tratam as Leis nos 11.355, de 2006, e




Artigo 19



Art. 19.  Os arts. 7o e 7o-A, 49, 62, 63 e 63-A da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7o  ..............................................................................

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§ 9o  ...................................................................................

I - cedido aos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, e no § 2o do art. 19 da Lei Complementar no 41, de 22 de dezembro de 1981;

II - à disposição de Estado, do Distrito Federal ou de Município, conforme disposto no art. 20 da Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991;

III - de que trata o art. 21 da Lei no 8.270, de 1991; ou

IV - cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei no 9.637, de 15 de maio de 1998.

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§ 11.  A partir da implantação das avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a  GDPGTAS será paga aos servidores de que trata o § 9o deste artigo com base na avaliação de desempenho individual, somada ao resultado da avaliação institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.” (NR)

Art. 7o-A.  ............................................................................

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§ 9o  .....................................................................................

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II - à disposição de Estado, do Distrito Federal ou de Município, conforme disposto no art. 20 da Lei no 8.270, de 1991;

III - de que trata o art. 21 da Lei no 8.270, de 1991; ou

IV - cedidos nos termos do inciso I do art. 22 e do art. 23 da Lei no 9.637, de 1998.

§ 10.  A partir da implantação das avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDPGPE será paga aos servidores de que trata o § 9o deste artigo com base na avaliação de desempenho individual, somada ao resultado da avaliação institucional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 11.  Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho individual e institucional, para fins de atribuição da GDPGPE.” (NR)

Art. 49.  ...............................................................................

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Parágrafo único.  Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a concessão da GQ.” (NR)

Art. 62.  ...............................................................................

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§ 5º  O resultado da primeira avaliação de desempenho com base no disposto no § 2º deste artigo gera efeitos financeiros a partir da data de publicação do ato a que se refere o § 1º do art. 62-A, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor.

...................................................................................” (NR)

Art. 63.  ...............................................................................

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§ 3o Os servidores a que se refere o caput deste artigo, que em 29 de agosto de 2008 estiverem percebendo, na forma da legislação vigente até essa data, Adicional de Titulação passarão a perceber a RT de acordo com os valores constantes do Anexo XXV-D desta Lei, com base no título ou certificado considerado para fins de concessão do Adicional de Titulação.” (NR)

Art. 63-A.  ...........................................................................

§ 1o  Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a concessão da GQ.

§ 2o  Os servidores a que se refere o caput deste artigo que, em 29 de agosto de 2008, percebiam, na forma da legislação vigente até aquela data, Adicional de Titulação passarão a perceber a GQ de acordo com os valores constantes do Anexo XXV-E desta Lei, com base no título ou certificado considerado para fins de concessão do Adicional de Titulação.” (NR)


Conteudo atualizado em 23/08/2021