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MPs - 478, de 29.12.2009 - Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação- SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências.




Artigo 12



Art. 12.  Fica a União autorizada a ceder onerosamente ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, dispensada a licitação, direitos a rendimentos decorrentes de participações societárias detidas pelo Tesouro Nacional em empresas públicas federais e sociedades de economia mista, relativos a exercícios sociais encerrados até 31 de dezembro de 2009. 

§ 1o  O pagamento devido pelo BNDES pela cessão de que trata o caput poderá ser realizado em títulos da dívida pública mobiliária federal, precificados pelo valor de mercado. 

§ 2o  As condições para pagamento em títulos da dívida pública mobiliária federal serão fixadas em ato do Ministro de Estado da Fazenda. 

§ 3o  A cessão de que trata o caput é intransferível. 


Conteudo atualizado em 10/08/2021