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MPs - 478, de 29.12.2009 - Dispõe sobre a extinção da Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação- SH/SFH, altera a legislação tributária relativamente às regras de preços de transferência, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7o  A contratação de empresa especializada para fornecer o sistema de processamento de dados necessário ao controle das operações e da regulação de sinistros, na fase transitória de migração das atividades das seguradoras para a administradora do FCVS, deve obedecer aos critérios estabelecidos pelo CCFCVS. 

Parágrafo único.  Para a contratação prevista no caput deste artigo será observada a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, dispensado o procedimento licitatório para a primeira contratação, em caso de justificada urgência, pelo prazo máximo de um ano, a partir de 1o de janeiro de 2010. 


Conteudo atualizado em 10/08/2021