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MPs - 477, de 29.12.2009 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 477, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009.

Convertida na Lei nº 12.240, de 2010
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Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5.736.743.280,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos e entidades do Poder Executivo, no valor global de R$ 18.191.723.573,00 (dezoito bilhões, cento e noventa e um milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta e três reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória. 

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários, no valor de R$ 440.000.000,00 (quatrocentos e quarenta milhões de reais);

II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas, no valor de R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais);

III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 8.904.219.000,00 (oito bilhões, novecentos e quatro milhões, duzentos e dezenove mil reais), sendo:

a) R$ 2.126.480.547,00 (dois bilhões, cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II; e

b) R$ 6.777.738.453,00 (seis bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e três reais), conforme indicado no Anexo IV;

IV - recursos próprios de empresas estatais, no valor de R$ 2.557.046.049,00 (dois bilhões, quinhentos e cinquenta e sete milhões, quarenta e seis mil e quarenta e nove reais);

V - recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora, no valor de R$ 2.609.102.412,00 (dois bilhões, seiscentos e nove milhões, cento e dois mil e quatrocentos e doze reais);

VI - Operações de Crédito de Longo Prazo - Internas, no valor de R$ 843.908.786,00 (oitocentos e quarenta e três milhões, novecentos e oito mil, setecentos e oitenta e seis reais);

VII - Operações de Crédito de Longo Prazo - Externas, no valor de R$ 2.277.567.151,00 (dois bilhões, duzentos e setenta e sete milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, cento e cinquenta e um reais); e

VIII - Outros Recursos de Longo Prazo - Controladora, no valor de R$ 521.880.175,00 (quinhentos e vinte e um milhões, oitocentos e oitenta mil, cento e setenta e cinco reais). 

Art. 3o  Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei no 11.897, de 30 de dezembro de 2008), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo IV a esta Medida Provisória, no valor global de R$ 5.736.743.280,00, (cinco bilhões, setecentos e trinta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil, duzentos e oitenta reais), adicionalmente à anulação constante da alínea “b” do inciso III do art. 2o desta Medida Provisória. 

Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2009 - Edição extra e retificado no DOU de 30.12.2009 - edição extra

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Conteudo atualizado em 05/04/2024