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MPs - 476, de 23.12.2009 - Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI na aquisição de resíduos sólidos por estabelecimento industrial para utilização como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  O § 2o do art. 4o da Lei no 12.024, de 27 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2o  O disposto neste artigo aplica-se aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março de 2010.” (NR)


Conteudo atualizado em 28/03/2024