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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 06/12/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2009, 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
José Pimentel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2009
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIOS DE
ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INICIO DO BENEFICIO | REAJUSTE (%) |
Até fevereiro de 2009 em março de 2009 em abril de 2009 em maio de 2009 em junho de 2009 em julho de 2009 em agosto de 2009 em setembro de 2009 em outubro de 2009 em novembro de 2009 em dezembro de 2009 | 6,14 5,81 5,60 5,02 4,40 3,96 3,72 3,64 3,47 3,23 2,85 |