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MPs - 473, de 15.12.2009 - Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Saúde, dos Transportes e da Integração Nacional, no valor global de R$ 742.000.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3



Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.2009

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Conteudo atualizado em 19/04/2024