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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 15/09/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o montante de R$ 1.950.000.000,00 (um bilhão e novecentos e cinqüenta milhões de reais), com o objetivo de fomentar as exportações do País, de acordo com os critérios, prazos e condições previstos nesta Medida Provisória.
Parágrafo único. O montante referido no caput será entregue aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios até o décimo dia útil após a data de publicação desta Medida Provisória.
Conteudo atualizado em 15/09/2021







