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MPs - 463, de 20.5.2009 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.217.677.730,00, para os fins que especifica.




Artigo 1



Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.217.677.730,00 (um bilhão, duzentos e dezessete milhões, seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Medida Provisória. 


Conteudo atualizado em 28/03/2024