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Presidência da República |
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 461, DE 15 DE ABRIL DE 2009.
Convertida na Lei nº 11.980, de 9.7.2009 Texto para impressão Exposição de Motivos | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o art. 167, § 3o, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, relativo a Recursos Ordinários.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2009
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Conteudo atualizado em 10/02/2024