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MPs - 458, de 10.2.2009 - Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.383, de 7 de dezembro 1976, e 6.925, de 29 de junho de 1981, e dá outras providênci




Artigo 2



Art. 2o  Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se por:

I - ocupação direta: aquela exercida pelo ocupante e sua família;

II - ocupação indireta: aquela exercida somente por interposta pessoa;

III - exploração direta: atividade econômica exercida em imóvel rural, praticada diretamente pelo ocupante, ou com auxílio de seus familiares e, eventualmente, com ajuda de terceiros;

IV - exploração indireta: atividade econômica exercida em imóvel rural, por meio de preposto ou assalariado;

V - cultura efetiva: exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira ou outra atividade similar, mantida no imóvel rural e com o objetivo de prover subsistência dos ocupantes, por meio da produção e da geração de renda;

VI - ocupação mansa e pacífica: aquela exercida sem oposição e de forma contínua;

VII - áreas urbanas consolidadas: aquelas que apresentem sistema viário implantado e densidade ocupacional característica, na data de publicação desta Medida Provisória, conforme regulamento;

VIII - plano de ordenamento territorial da área de expansão urbana: planejamento da expansão urbana elaborado em conformidade com os princípios e diretrizes da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:

a) estudo de viabilidade da expansão urbana ou da implantação de novas áreas urbanas;

b) delimitação de zonas especiais de interesse social em quantidade compatível com a demanda de habitação de interesse social do Município;

c) delimitação do perímetro das áreas urbanas e de expansão urbana;

d) diretrizes e parâmetros urbanísticos de parcelamento, uso e ocupação do solo urbano;

e) diretrizes para infra-estrutura e equipamentos urbanos e comunitários; e

f) diretrizes para proteção do meio ambiente e do patrimônio cultural.

IX - áreas de expansão urbana: aquelas contempladas no plano de ordenamento territorial da área de expansão urbana definido no plano diretor do Município ou em lei municipal específica, conforme regulamento;

X - concessão de direito real de uso: cessão de direito real de uso, remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, para fins específicos de regularização fundiária; e

XI - alienação: doação, venda direta ou mediante licitação, nos termos da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, do domínio pleno das terras previstas no art. 1o


Conteudo atualizado em 12/08/2021