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Artigo 9
Art. 9o O inciso VI do art. 5º da Lei nº 11.358, de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI - vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei no 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990;” (NR)
Seção III
Das Carreiras de Gestão Governamental