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Artigo 106
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Art. 106. Integram o Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
I - Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, composta pelos cargos de provimento efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; e
II - Cargo Isolado de provimento efetivo de Professor Titular do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, criado nos termos desta Medida Provisória.
Parágrafo único. O regime jurídico dos cargos do Plano de Carreira e Cargos do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é o instituído pela Lei nº 8.112, de 1990, observadas as disposições desta Medida Provisória.
Conteudo atualizado em 30/08/2021