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MPs - 424, de 16.4.2008 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 424, DE 16 DE ABRIL DE 2008.

Convertida na Lei nº 11.735, de 2008
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Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00, para os fins que especifica.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 1.816.577.877,00 (um bilhão, oitocentos e dezesseis milhões, quinhentos e setenta e sete mil, oitocentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2007, no valor de R$ 985.223.423,00 (novecentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e vinte e três mil, quatrocentos e vinte e três reais), dos quais:

a) R$ 765.627.689,00 (setecentos e sessenta e cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e nove reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 198.395.734,00 (cento e noventa e oito milhões, trezentos e noventa e cinco mil, setecentos e trinta e quatro reais) de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis; e

c) R$ 21.200.000,00 (vinte e um milhões e duzentos mil reais) de Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra);

II - Operações de Crédito Externas - em Moeda, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

III - Recursos Próprios Não-Financeiros, no valor de R$ 87.411.082,00 (oitenta e sete milhões, quatrocentos e onze mil, oitenta e dois reais);

IV - Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido sob a forma de Participação da União no Capital de Empresas Estatais, no valor de R$ 711.938.862,00 (setecentos e onze milhões, novecentos e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais), dos quais:

a) R$ 152.867.081,00 (cento e cinqüenta e dois milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, oitenta e um reais) de Recurso Direto; e

b) R$ 559.071.781,00 (quinhentos e cinqüenta e nove milhões, setenta e um mil, setecentos e oitenta e um reais) de Saldos de Exercícios Anteriores; e

V - R$ 30.504.510,00 (trinta milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e dez reais) de Outros Recursos de Longo Prazo.

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.2008.

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Conteudo atualizado em 04/05/2022