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MPs - 415, de 21.1.2008 - Proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais e acresce dispositivo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.




Artigo 5



Art. 5o  O art. 10 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: 

“XXIII - um representante do Ministério da Justiça.” (NR) 


Conteudo atualizado em 18/04/2024