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MPs - 673, de 31.3.2015 - Altera a Lei nº9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de março de 2015; 194 º da Independência e 127 º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Kátia Abreu
Patrus Ananias
Gilberto Kassab

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.2015

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Conteudo atualizado em 24/04/2024