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MPs - 395, de 27.9.2007 - Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, no valor global de R$ 3.256.764.118,00, para os fins que especifica.




Artigo 2



Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2006, no valor de R$ 2.716.753.404,00 (dois bilhões, setecentos e dezesseis milhões, setecentos e cinqüenta e três mil, quatrocentos e quatro reais), sendo:

a) R$ 2.504.898.452,00 (dois bilhões, quinhentos e quatro milhões, oitocentos e noventa e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais) de Recursos Ordinários;

b) R$ 30.113.255,00 (trinta milhões, cento e treze mil, duzentos e cinqüenta e cinco reais) de Contribuição para os Programas Especiais (Pin e Proterra); e

c) R$ 181.741.697,00 (cento e oitenta e um milhões, setecentos e quarenta e um mil, seiscentos e noventa e sete reais) de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios, gerados pelas empresas estatais, no valor de R$ 2.846.486,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e seis reais);              

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 404.647.462,00 (quatrocentos e quatro milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e dois reais), conforme indicado nos Anexos II e IV desta Medida Provisória; e

IV - repasse da União sob a forma de participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 132.516.766,00 (cento e trinta e dois milhões, quinhentos e dezesseis mil, setecentos e sessenta e seis reais).


Conteudo atualizado em 28/03/2024