- Voltar Navegação
- 412, de 31.12.2007
- 411, de 28.12.2007
- 410, de 28.12.2007
- 409, de 28.12.2007
- 408, de 26.12.2007
- 407, de 26.12.2007
- 406, de 21.12.2007
- 405, de 18.12.2007
- 404, de 11.12.2007
- 403, de 26.11.2007
- 402, de 23.11.2007
- 401, de 13.11.2007
- 400, de 26.10.2007
- 399, de 16.10.2007
- 398, de 10.10.2007
- 397, de 9.10.2007
- 396, de 4.10.2007
- 395, de 27.9.2007
- 394, de 20.9.2007
- 393, de 19.9.2007
- 392, de 18.9.2007
- 391, de 18.9.2007
- 390, de 18.9.2007
- 389, de 5.9.2007
- 388, de 5.9.2007
Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 05/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3o Para a dragagem de que trata esta Medida Provisória poderão ser contratadas empresas nacionais ou estrangeiras, por meio de licitação internacional, nos termos da Lei no 8.666, de 1993.
Conteudo atualizado em 05/09/2023