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MPs




MPs - 389, de 5.9.2007 - Dispõe sobre a Carreira de Analista de Infra-Estrutura e sobre o cargo isolado de provimento efetivo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior.




Artigo 20



Art. 20.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 5 de setembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Pulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2007

ANEXO I 

ESTRUTURA DOS CARGOS

        a) cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior

NÍVEL

CARGO

CLASSE

Superior

Especialista em Infra-Estrutura Sênior

Única

        b) Cargo de Analista de Infra-Estrutura

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Superior

Analista de Infra-Estrutura

Especial

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO II

VENCIMENTO BÁSICO

        a) cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior

NÍVEL

CARGO

CLASSE

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Superior

Especialista em Infra-Estrutura Sênior

Única

5.632,61

        b) Cargo de Analista de Infra-Estrutura

NÍVEL

CARGO

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (R$)

Superior

Analista de Infra-Estrutura

Especial

III

5.151,00

II

4.949,11

I

4.755,13

B

V

4.362,51

IV

4.191,52

III

4.027,24

II

3.869,40

I

3.717,74

A

V

3.410,77

IV

3.277,09

III

3.148,64

II

3.025,24

I

2.906,66

ANEXO III

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE

EM INFRA-ESTRUTURA - GDAIE

        a) cargo de Especialista em Infra-Estrutura Sênior

NÍVEL

CARGO

CLASSE

VALOR DO PONTO R$

Superior

Especialista em Infra-Estrutura Sênior

Única

50,00

        b) Cargo de Analista de Infra-Estrutura

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO R$

Especial

III

50,00

II

47,92

I

45,84

B

V

43,76

IV

41,68

III

39,60

II

37,52

I

35,44

A

V

33,36

IV

31,28

III

29,20

II

27,12

I

25,00


Conteudo atualizado em 31/08/2021