MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 671, de 19.3.2015 - Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.




Artigo 21



Art. 21. Fica criado, no âmbito do Ministério do Esporte, o Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT , com as seguintes competências:

I - fiscalizar as obrigações previstas nos art. 4 º e art. 5 º e, em caso de descumprimento, comunicar ao órgão federal responsável para fins de exclusão do PROFUT;

II - expedir regulamentação sobre:

a) as condições previstas nos incisos II a X do caput do art. 4 º ;

b) os documentos referidos no § 2 º do art. 4 º ;

c) os parâmetros mínimos de participação a que se refere o inciso II do caput do art. 5 º .

III - requisitar informações e documentos às entidades desportivas profissionais; e

IV - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

§1 º No que se refere ao disposto na alínea “a” do inciso II do caput , o APFUT poderá ainda estabelecer:

I - critérios para que as despesas realizadas com o planejamento e a execução de obras de infraestrutura, tais como estádios e centro de treinamento, não sejam contabilizadas no cálculo do déficit, do nível de endividamento e da limitação de antecipação de receitas;

II - condições e limites quanto à antecipação de receitas de passivos onerosos; e

III - padrões de investimento em formação de atletas e no futebol feminino, conforme porte e estrutura da entidade desportiva profissional.

§ 2 º O APFUT contará com a participação de representantes do Poder Executivo federal e da sociedade civil, na forma do regulamento.

§ 3 º Na fiscalização do cumprimento das obrigações de que trata o inciso I do caput , o APFUT poderá fixar prazos para que sejam sanadas irregularidades.

§ 4 º O apoio e assessoramento técnico ao APFUT será prestado pelo Ministério do Esporte.

§ 5 º Decreto do Poder Executivo federal disporá sobre a organização e o funcionamento do APFUT .

Seção II

Da apuração de eventual descumprimento das condições previstas nos art. 4º e art. 5º


Conteudo atualizado em 28/08/2021