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Artigo 8
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Art. 8o A Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
“Art. 24-A. Nos exercícios de 2007 e 2008, o Poder Executivo operacionalizará o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH segundo os termos da Lei no 10.998, de 15 de dezembro de 2004.” (NR)
Conteudo atualizado em 31/01/2022