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Artigo 10
×Conteúdo atualizado em 20/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 10. O Projeto Reservista-Cidadão é destinado à capacitação de jovens recém-licenciados do serviço militar obrigatório, para atuar como líderes comunitários nas áreas geográficas abrangidas pelo PRONASCI.
§ 1o O trabalho desenvolvido pelo reservista-cidadão, que terá duração de doze meses, tem como foco a articulação com jovens e adolescentes em situação infracional ou em conflito com a lei, para sua inclusão e participação em ações de promoção da cidadania.
§ 2o A implementação do Projeto Reservista-Cidadão dar-se-á por meio da identificação dos participantes, dentre jovens licenciados, os quais receberão formação sócio-jurídica e terão atuação direta na comunidade.
Conteudo atualizado em 20/05/2021