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MPs - 384, de 20.8.2007 - Institui o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania-PRONASCI, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3o  São diretrizes do PRONASCI:

                        I - promoção dos direitos humanos, considerando as questões de gênero, étnicas, raciais, geracionais, de orientação sexual e de diversidade cultural;

                        II - criação e fortalecimento de redes sociais e comunitárias;

                        III - promoção da segurança e da convivência pacífica;

                        IV - modernização das instituições de segurança pública e do sistema prisional;

                        V - valorização dos profissionais de segurança pública e dos agentes penitenciários;

                        VI - participação do jovem e do adolescente em situação infracional ou em conflito com a lei, do egresso do sistema prisional e famílias;

                        VII - promoção e intensificação de uma cultura de paz, de apoio ao desarmamento e de combate sistemático aos preconceitos;

                        VIII - ressocialização dos indivíduos que cumprem penas privativas de liberdade e egressos do sistema prisional, mediante a implementação de projetos educativos e profissionalizantes;

                        IX - intensificação e ampliação das medidas de enfrentamento do crime organizado e da corrupção policial;

                        X - garantia do acesso à justiça, especialmente nos territórios vulneráveis;

                        XI - garantia, por meio de medidas de urbanização, da recuperação dos espaços públicos; e

                        XII - observância dos princípios e diretrizes dos sistemas de gestão descentralizados e participativos das políticas sociais e resoluções dos conselhos de políticas sociais e de defesa de direitos afetos ao PRONASCI. 

                       
Conteudo atualizado em 20/05/2021