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Artigo 9
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Art. 9o Ficam criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramentos Superiores e Funções Gratificadas:
I - quatro DAS-6;
II - sessenta e cinco DAS-5;
III - cento e dezesseis DAS-4;
IV - cento e noventa e dois DAS-3;
V - duzentos DAS-2;
VI - quarenta e nove DAS-1; e
VII - trinta e quatro FG-1.