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Artigo 5
I - os arts. 1o, 2o, 4o e o Anexo da Lei no 10.470, de 25 de junho de 2002;
II - os §§ 2o e 3o do art. 58 e o Anexo XIII da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001;
III - o art. 2o e a terceira coluna do Anexo II da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003;
IV - a terceira coluna do Anexo IV da Lei no 9.650, de 27 de maio de 1998;
V - o art. 3o e o Anexo II da Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006;
VI - o art. 155 e a terceira coluna do Anexo XXIX da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006;
VII - o art. 20 da Lei no 8.216, de 13 de agosto de 1991;
VIII - o § 2o do art. 1o e os Anexos I e II da Lei nº 8.168, de 16 de janeiro de 1991;
IX - o § 3o do art. 4o e a segunda coluna do Anexo da Lei nº 10.609, de 20 de dezembro de 2002;
X - a Lei no 9.030, de 13 de abril de 1995;
XI - o art. 73, o parágrafo único do art. 74 e as Tabela V e VI do Anexo I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001;
XII - o art. 17 e o Anexo II da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000;
XIII - o art. 12 da Lei no 10.869, de 13 de maio de 2004;
XIV - o Anexo X da Lei no 8.460, de 17 de setembro de 1992; e
XV - o parágrafo único do art. 33 da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.