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MPs - 374, de 31.5.2007 - Altera o art. 12 da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, que dispõe sobre o prazo para apresentação de dados para fins de compensação financeira entre o regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência social.




Artigo 2



Art. 2o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.5.2007 - Edição extra


Conteudo atualizado em 18/04/2024