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MPs




MPs - 373, de 24.5.2007 - Dispõe sobre a concessão de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios.




Artigo 3



Art. 3o  A pensão especial de que trata esta Medida Provisória, ressalvado o direito à opção, não é acumulável com indenizações que a União venha a pagar decorrentes de responsabilização civil sobre os mesmos fatos.

Parágrafo único.  O recebimento da pensão especial não impede a fruição de qualquer benefício previdenciário.


Conteudo atualizado em 19/04/2024