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MPs - 370, de 10.5.2007 - Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00, para o fim que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 370, DE 10 DE MAIO DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.513, de 2007
Texto para impressão
Exposição de Motivos

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00, para o fim que especifica.

 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2006.

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de maio de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIS INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2007.

 

ORGAO     : 22000 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

UNIDADE : 22101 - MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO

 

 

ANEXO

 CREDITO EXTRAORDINARIO

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0359   DESENVOLVIMENTO DA BOVIDEOCULTURA

 25.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

20 604

 0359 4842

 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA

 

 

 

 

 

 

 25.000.000

20 604

 0359 4842 0101

  

 ERRADICACAO DA FEBRE AFTOSA - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

 

 

 

 

 

  

 25.000.000

 

 

  

 

 F

 3

 2

 30

 0

 300

 17.000.000

 

 

  

 

 F

 4

 2

 30

 0

 300

 8.000.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 25.000.000

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 25.000.000

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 03/08/2022