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MPs - 363, de 18.4.2007 - Acrescenta o art. 2º-A e altera o art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.




Artigo 3



Art. 3o  A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional.” (NR)

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 30/09/2023