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Artigo 3
Art. 3o Fica revogada, a partir de 1o de abril de 2007, a Lei no 11.321, de 7 de julho de 2006.
Brasília, 29 de março de 2007; 186o da Independência e 119o República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Marinho
Carlos Roberto Lupi
Paulo Bernardo Silva
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.2007 - Edição extra