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Artigo 11
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§ 4º Entende-se por alfabetizadores os professores da rede pública ou privada ou outros agentes, nos termos do regulamento, que, voluntariamente, realizem as atividades de alfabetização, em contato direto com os alunos, e por coordenadores de turmas de alfabetização os que, voluntariamente, desempenhem supervisão do processo de aprendizagem dos alfabetizandos.
§ 5o Aplica-se o regime desta Lei aos formadores voluntários dos alfabetizadores, nos termos do § 4o, e aos tradutores e intérpretes voluntários da Língua Brasileira de Sinais - Libras que auxiliem na alfabetização de alunos surdos.” (NR)
Art. 9o O art. 3o da Lei no 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o As bolsas de que trata o art. 2o desta Lei serão concedidas pelo FNDE, diretamente ao beneficiário, por meio de crédito bancário, nos termos de normas expedidas pelo Conselho Deliberativo do FNDE, e mediante a celebração de termo de compromisso em que constem os correspondentes direitos e obrigações.” (NR)
Art. 10. O art. 7o da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
“§ 9o Até que se efetivem as avaliações que considerem as condições específicas de exercício profissional, a GDPGTAS será paga em valor correspondente a oitenta por cento do seu valor máximo, observados o posicionamento na tabela e o cargo efetivo ocupado pelo servidor:
I - cedido aos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia, com fundamento no art. 31 da Emenda Constitucional no 19, de 4 de junho de 1998, e no § 2o do art. 19 da Lei Complementar no 41, de 22 de dezembro de 1981; ou
II - à disposição de Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme disposto no art. 20 da Lei no 8.270, de 17 de dezembro de 1991.” (NR)
Art. 11. O art. 2o da Lei no 11.458, de 19 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o A contratação de que trata esta Lei será de, no máximo, cento e sessenta pessoas, com validade de dois anos, podendo ser prorrogada por igual período.” (NR)
Conteudo atualizado em 30/05/2021