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Artigo 13
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Art. 13. Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: onze DAS-4 e seis DAS-3, a serem alocados temporariamente no Ministério do Esporte.
§ 1o Os cargos em comissão referidos no caput serão destinados à Secretaria-Executiva do Governo Federal para o Pan-Americano, do Ministério do Esporte, e utilizados no apoio ao gerenciamento das ações do Governo Federal para a realização dos Jogos Pan-Americanos de 2007.
§ 2o Os cargos de que trata este artigo serão considerados automaticamente extintos em 1o de janeiro de 2008.
Conteudo atualizado em 30/05/2021