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MPs - 361, de 28.3.2007 - Institui o Auxílio de Avaliação Educacional-AAE para os servidores que participarem de processos de avaliação realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira-INEP ou pela Fundação CAPES; altera as Leis nºs 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereir




Artigo 14



Art. 14.  Ficam criadas, em caráter temporário, funções de confiança denominadas Funções Comissionadas dos Jogos Pan-Americanos - FCPAN, privativas de servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, de qualquer esfera de governo, e de militares da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando destacados para o exercício de atividades de chefia e supervisão na área de segurança dos Jogos Pan-Americanos de 2007, na cidade do Rio de Janeiro, nos quantitativos, valores e níveis especificados no Anexo desta Medida Provisória.

§ 1o  As FCPAN ficam alocadas no Ministério da Justiça, exclusivamente para atividades de chefia e supervisão na área de segurança vinculada aos Jogos Pan-Americanos de 2007.

§ 2o  O ocupante de FCPAN fará jus à remuneração do cargo efetivo, acrescida do valor da função para a qual foi designado.

§ 3o  Os servidores civis e militares lotados em outras unidades da Federação que sejam designados para as FCPAN receberão diárias durante o período em que exercerem as suas funções fora da unidade de origem, observado o art. 58 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 4o  Se ocupante de cargo em comissão ou função gratificada, o servidor ou militar designado para o exercício de FCPAN exercerá a função obedecidos os termos do parágrafo único do art. 9º da Lei no 8.112, de 1990.

§ 5o  Considera-se função de natureza militar, para os efeitos da Lei no 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o exercício por militar das FCPAN.

§ 6o  A FCPAN não se incorpora à remuneração do servidor ou militar e não integra os proventos de aposentadoria e pensão.


Conteudo atualizado em 30/05/2021