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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 30/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. As FCPAN serão consideradas extintas sessenta dias após o encerramento dos Jogos Pan-Americanos de 2007, cabendo à unidade de recursos humanos responsável promover o cancelamento do pagamento correspondente àquelas funções, independentemente de formalização do ato de dispensa dos titulares.
Parágrafo único. As FCPAN indispensáveis ao desenvolvimento das atividades de desmobilização do aparato de segurança do evento, conforme justificativa e indicação da autoridade competente, serão consideradas extintas em 31 de dezembro de 2007, aplicando-se o procedimento indicado neste artigo, observada a data de extinção.
Conteudo atualizado em 30/05/2021