MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 359, de 16.3.2007 - Altera as Leis nos 10.355, de 26 de dezembro de 2001, 10.855, de 1º de abril de 2004, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 11.457, de 16 de março de 2007, 10.910, de 15 de julho de 2004, 11.171, de 2 de setembro de 2005, e 11.233, de 22 de dezembro de 2005, e dá outras providências.




Artigo 14



Art. 14.  Ficam revogados:

I - o art. 2o da Lei no 11.302, de 10 de maio de 2006;

II - os arts. 12 e 14 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;

III - o art. 4o da Lei no 10.997, de 15 de dezembro de 2004;

IV - o art. 2º da Lei nº 10.997, de 15 de dezembro de 2004, na parte que altera o art. 12 da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004;

V - a partir de 1o de julho de 2008:

a) o caput do art. 17 e o art. 17-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004; e

b) o art. 3º da Lei nº 11.302, de 10 de maio de 2006;

VI - a partir de 2 de maio de 2007:

a) o § 1o do art. 39 e os arts. 44 e 94 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

b) o § 2o do art. 24 da Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

c) o § 5o do art. 15 da Lei no 10.593, de 6 de dezembro de 2002;

d) os arts. 1o, 2º, 3º, 4º, 6º e 7º, os incisos I, II, III, IV, VI e VII do art. 8º e o art. 9º da Lei nº 11.098, de 13 de janeiro de 2005;

e) o art. 16 da Lei no 11.080, de 30 de dezembro de 2004; e

f) os arts. 1o das Leis nos 8.620, de 5 de janeiro de 1993, e 9.528, de 10 de dezembro de 1997, na parte que alteram os arts. 44 e 94 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Brasília, 16 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2007

ANEXO I

(Anexo V da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

AGRUPAMENTO DE CARGOS

a) Cargos de Nível Auxiliar
 

CÓDIGO NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO PROPOSTA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

434169

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

Realizar atividades de nível auxiliar, com a finalidade de possibilitar o apoio operacional e administrativo necessários à execução dos trabalhos de todas as unidades do INSS. Compreende a realização de serviços de entrega, recepção, reprodução, envio e arquivamento de documentos; de conservação e transformação de bens, bem assim outras atividades de mesma natureza ou grau de complexidade inerentes às competências do INSS

434183

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

434164

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

434170

MENSAGEIRO

b) Cargos de Nível Intermediário

Tabela I
 

CÓDIGO NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO PROPOSTA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

434151

AGENTE DE PORTARIA

AGENTE DE SERVIÇOS DIVERSOS

Realizar atividades de nível intermediário com a finalidade de garantir o apoio operacional e administrativo necessários à execução dos trabalhos de todas as unidades do INSS, inclusive a realização de serviços externos, atendimento geral aos usuários e a execução de outras atividades inerentes às competências do INSS.

434145

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

434094

AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

434104

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

Tabela II
 

CÓDIGO NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO PROPOSTA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

434076

ARTÍFICE DE ARTES GRÁFICAS

TÉCNICO DE SERVIÇOS DIVERSOS

Realizar atividades de apoio técnico operacional necessárias a garantir a execução dos trabalhos de todas as unidades organizacionais do INSS, inclusive realização de serviços externos; atendimento geral aos usuários e a execução de outras atividades inerentes às competências do INSS.

434075

ARTÍFICE DE CARPINTARIA E MARCENARIA

434074

434162

ARTÍFICE DE ELETRICIDADE E COMUNICAÇÕES

434072

ARTÍFICE DE ESTRUTURA DE OBRAS E METALURGIA

434073

ARTÍFICE DE MECÂNICA

Tabela III
 

CÓDIGO NA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

DENOMINAÇÃO ATUAL

DENOMINAÇÃO PROPOSTA

ATRIBUIÇÕES GERAIS

434077

AGENTE ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE TÉCNICO DO SEGURO SOCIAL

Realizar atividades técnicas e administrativas, internas ou externas, necessárias ao desempenho das competências constitucionais e legais a cargo do INSS, fazendo uso dos sistemas corporativos e dos demais recursos disponíveis para a consecução dessas atividades.

434156

ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO

434121

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

434102

ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO

434103

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

434113

ESCRITURÁRIO

434109

SECRETÁRIA

434144

TÉCNICO DE SECRETARIADO

434159

TÉCNICO PREVIDENCIÁRIO


ANEXO II

 (Anexo VI da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

 TABELA DE VALOR DO PONTO DA

GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DO SEGURO SOCIAL - GDASS

a) Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES A PARTIR DE

1o DE MARÇO DE 2007

ESPECIAL

V

14,00

IV

III

II

I

C

V

12,60

IV

III

II

I

B

V

11,90

IV

III

II

I

A

V

11,20

IV

III

II

I

b) Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES A PARTIR DE

1o DE MARÇO DE 2007

ESPECIAL

V

11,00

IV

III

II

I

C

V

9,90

IV

III

II

I

B

V

9,35

IV

III

II

I

A

V

8,80

IV

III

II

I

c) Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES A PARTIR DE

1º DE MARÇO DE 2007

ESPECIAL

V

4,00

IV

III

II

I

C

V

3,60

IV

III

II

I

B

V

3,20

IV

III

II

I

A

V

3,00

IV

III

II

I


ANEXO III

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DO SEGURO SOCIAL

(Anexo IV da Lei no 10.855, de 1o de abril de 2004)

a) Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

ESPECIAL

V

1.037,11

IV

981,46

III

928,42

II

917,20

I

895,65

C

V

874,83

IV

854,61

III

834,98

II

815,92

I

797,41

B

V

779,46

IV

762,01

III

745,08

II

728,63

I

712,69

A

V

697,21

IV

682,15

III

599,78

II

587,53

I

575,61

b) Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1º DE JULHO DE 2008

ESPECIAL

V

763,85

IV

719,41

III

696,58

II

674,73

I

671,14

C

V

650,40

IV

630,52

III

611,44

II

593,24

I

575,75

B

V

559,10

IV

543,10

III

527,78

II

513,13

I

499,09

A

V

485,68

IV

472,78

III

420,49

II

410,30

I

400,54

c) Cargos de Nível Auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

ESPECIAL

V

464,46

IV

448,32

III

432,90

II

418,34

I

404,45

C

V

391,25

IV

378,68

III

366,75

II

355,42

I

344,64

B

V

334,37

IV

324,63

III

315,39

II

306,58

I

298,22

A

V

290,22

IV

282,66

III

258,41

II

252,29

I

246,48


Conteudo atualizado em 21/05/2021