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MPs




MPs - 357, de 12.3.2007 - Autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A.-ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2o  Fica a União autorizada a negociar a retirada do fator anual de reajuste dos créditos que detém junto à Itaipu Binacional.

Parágrafo único.  Fica assegurada à União a manutenção de, no mínimo, noventa e quatro por cento do fluxo de recebimentos decorrente do fator anual de reajuste a que se refere o caput.


Conteudo atualizado em 18/04/2024