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MPs




MPs - 357, de 12.3.2007 - Autoriza a renegociação dos créditos da União e da Centrais Elétricas Brasileiras S. A.-ELETROBRÁS junto à Itaipu Binacional, e dá outras providências.




Artigo 4



Art. 4o  Fica vedada a negociação dos valores correspondentes ao fator anual de reajuste que, à data da celebração dos instrumentos contratuais a serem firmados pelas partes com fulcro nos arts. 1o e 2o, já tenham sido incorporados aos saldos devedores e aos créditos neles mencionados.


Conteudo atualizado em 18/04/2024