MEU VADE MECUM ONLINE

MPs




MPs - 347, de 22.1.2007 - Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal - CEF.




Artigo 2



Art. 2o  Os recursos decorrentes da operação de que trata o art. 1º serão aplicados em:

I - saneamento básico;

II - habitação popular; e

III - outras operações previstas no estatuto social da CEF.

Parágrafo único.  As aplicações de que tratam os incisos I e II serão dirigidas, mediante financiamento, aos setores público e privado.


Conteudo atualizado em 18/04/2024