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MPs - 347, de 22.1.2007 - Constitui fonte de recursos adicional para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal - CEF.




Artigo 4



Art. 4o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22  de  janeiro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.1.2007 - Edição extra


Conteudo atualizado em 18/04/2024