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MPs - 342, de 29.12.2006 - Altera e acresce dispositivos à Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo.




Artigo 3



Art. 3º ...........................................................

I - ..................................................................

a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V, de numerário para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, com finalidade promocional e institucional de publicidade; e

b) a cobertura de gastos ou a utilização de bens, móveis ou imóveis, do patrocinador, sem transferência de domínio, para a realização de projetos desportivos e paradesportivos, pelo proponente de que trata o inciso V;

II - ...............................................................

a) a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao proponente de que trata o inciso V, de numerário, bens ou serviços para a realização de projetos esportivos e paradesportivos, desde que não empregados em publicidade, ainda que para divulgação das atividades objeto do respectivo projeto;

b) a distribuição gratuita de ingressos para eventos de caráter esportivo e paradesportivos por pessoa jurídica a empregados e seus dependentes legais ou a integrantes de comunidades de vulnerabilidade social;

.................................................................... ” (NR)

Art. 13-A. O valor máximo das deduções de que trata o art. 1º será fixado anualmente em ato do Poder Executivo, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto sobre a renda devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

Parágrafo único. Do valor máximo a que se refere o caput, o Poder Executivo fixará os limites a serem aplicados para cada uma das manifestações de que trata o art. 2º .” (NR)

Art. Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Orlando Silva de Jesus Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.1.2007


Conteudo atualizado em 06/12/2023