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Artigo 3
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 3º O § 1º do art. 10 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“§ 1º Fica assegurado aos servidores de que trata o caput deste artigo o direito ao enquadramento nas Carreiras a que se referem as Leis nº s 10.355, de 26 de dezembro de 2001, e 10.855, de 1º de abril de 2004, desde que atendidos os requisitos nelas estabelecidos.” (NR)