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Artigo 18
I - a partir de 1º de janeiro de 2007:
a) a Lei nº 11.119, de 25 de maio de 2005 ;
b) os arts. 1 º e 2º da Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006 ; e
c) o art. 3 º da Lei nº 11.311, de 13 de junho de 2006 , na parte referente aos arts. 4º , 8º e 10, da Lei nº 9.250, de 26 dezembro de 2005;
II - a partir da data de publicação desta Medida Provisória:
a) o art. 35 da Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005 ; e
b) o art. 131 da Lei n º 11.196, de 21 de novembro de 2005 .
Conteudo atualizado em 20/05/2021