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Artigo 47
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Art. 47. O ajuste da distribuição dos recursos referentes ao primeiro trimestre de 2007 será realizado no mês de abril de 2007, conforme a sistemática estabelecida nesta Medida Provisória.
Parágrafo único. O ajuste referente à diferença entre o total dos recursos do art. 31, § 1º , inciso I, alínea “a”, e inciso II, alínea “a”, e os aportes referentes a janeiro e fevereiro de 2007, realizados na forma do disposto no art. 45, será pago no mês de abril de 2007.