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Artigo 1
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Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor da Presidência da República e dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Esporte, da Integração Nacional e das Cidades, no valor global de R$ 385.263.657,00 (trezentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e três mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais), para atender às programações constantes dos Anexos I e III desta Medida Provisória.
Conteudo atualizado em 29/03/2024