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Artigo 36
“Art. 69.........................................................
....................................................................§ 3º Quando aplicada sobre a exportação, a multa prevista neste artigo incidirá sobre o preço da mercadoria constante da respectiva nota fiscal, ou documento equivalente.” (NR)
“Art. 76........................................................
..................................................... ...........§ 5º Para os fins do disposto na alínea “a” do inciso II do caput, será considerado reincidente o infrator que, no período de trezentos e sessenta e cinco dias, contado da data da aplicação da sanção, cometer nova infração pela mesma conduta já sancionada com advertência.
................................................. ...........§ 8º A aplicação das sanções de que tratam os incisos I, II e III compete ao titular da unidade local da Secretaria da Receita Federal responsável pela apuração da infração.
.................................................... ” (NR)