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Artigo 16
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 16. Além das garantias decorrentes do exercício de seus cargos e funções, ficam asseguradas aos servidores do Serviço Exterior Brasileiro as seguintes prerrogativas:
I - uso dos títulos decorrentes do exercício do cargo ou função;
II - concessão de passaporte diplomático ou de serviço, na forma da legislação pertinente; e
III - citação em processo civil ou penal, quando em serviço no exterior, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores.
Parágrafo único. Estendem-se aos inativos das carreiras do Serviço Exterior Brasileiro as prerrogativas estabelecidas nos incisos I e II deste artigo.
Conteudo atualizado em 18/05/2021