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Artigo 51
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 51. As promoções na Carreira de Diplomata obedecerão aos seguintes critérios:
I - promoção a Ministro de Primeira Classe, Ministro de Segunda Classe, Conselheiro e Primeiro Secretário, por merecimento; e
II - promoção a Segundo Secretário, obedecida a antigüidade na classe e a ordem de classificação no Concurso de Admissão à Carreira de Diplomata (CACD), cumprido o requisito previsto no art. 53 e respeitado o limite previsto no § 3º do art. 37.
Conteudo atualizado em 18/05/2021







