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Convertida na Lei nº 11.359, de 2006 Texto para impressão Exposição de Motivos | Fixa os valores dos soldos dos militares das Forças Armadas. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Os soldos dos militares das Forças Armadas, a partir de 1º de agosto de 2006, são os estabelecidos na tabela constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de agosto de 2006, a Lei nº 11.201, de 24 de novembro de 2005.
Brasília, 29 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2006
A N E X O
Posto ou Graduação | Soldo (R$) (a partir de 1º de agosto de 2006) |
1. OFICIAIS-GENERAIS | |
Almirante-de-Esquadra, General-de-Exército e Tenente-Brigadeiro | 6.156,00 |
Vice-Almirante, General-de-Divisão e Major-Brigadeiro | 5.868,00 |
Contra-Almirante, General-de-Brigada e Brigadeiro | 5.610,00 |
2. OFICIAIS SUPERIORES | |
Capitão-de-Mar-e-Guerra e Coronel | 5.118,00 |
Capitão-de-Fragata e Tenente-Coronel | 4.911,00 |
Capitão-de-Corveta e Major | 4.695,00 |
3. OFICIAIS INTERMEDIÁRIOS | |
Capitão-Tenente e Capitão | 3.693,00 |
4. OFICIAIS SUBALTERNOS | |
Primeiro-Tenente | 3.447,00 |
Segundo-Tenente | 3.075,00 |
5. PRAÇAS ESPECIAIS | |
Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial | 2.871,00 |
Aspirante, Cadete (último ano) e Aluno do Instituto Militar de Engenharia (último ano) | 558,00 |
Aspirante e Cadete (demais anos), Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva | 453,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (último ano) e Aluno da Escola de Formação de Sargentos | 411,00 |
Aluno do Colégio Naval, Aluno da Escola Preparatória de Cadetes (demais anos) e Grumete | 402,00 |
Aprendiz-Marinheiro | 318,00 |
6. PRAÇAS GRADUADAS | |
Suboficial e Subtenente | 2.583,00 |
Primeiro-Sargento | 2.253,00 |
Segundo-Sargento | 1.923,00 |
Terceiro Sargento | 1.560,00 |
Cabo (engajado) e Taifeiro-Mor | 1.089,00 |
Cabo (não engajado) | 249,00 |
7. DEMAIS PRAÇAS | |
Taifeiro de 1ª Classe | 1.026,00 |
Taifeiro de 2ª Classe | 945,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval e Soldado de 1ª Classe (especializados, cursados e engajados), Soldado-Clarim ou Corneteiro de 1ª Classe e Soldado Pára-Quedista (engajado) | 741,00 |
Marinheiro, Soldado Fuzileiro Naval, Soldado de 1ª Classe (não especializado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 2ª Classe, Soldado do Exército e Soldado de 2ª Classe (engajado) | 618,00 |
Marinheiro-Recruta, Recruta, Soldado, Soldado-Recruta, Soldado de 2ª Classe (não engajado) e Soldado-Clarim ou Corneteiro de 3ª Classe | 207,00 |
Conteudo atualizado em 09/05/2022