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MPs - 302, de 29.6.2006 - Dispõe sobre a criação dos Planos Especiais de Cargos da SUFRAMA e da EMBRATUR, e da Gratificação Temporária dos Órgãos Centrais- GSISTE; a alteração de dispositivos da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, que dentre outras providências reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditor




Artigo 1



Art. 1º Fica criado, a partir de 1º de outubro de 2006, o Plano Especial de Cargos da SUFRAMA, composto pelos cargos de provimento efetivo do Plano de Classificação de Cargos - PCC, instituído pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, regidos pela Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, pertencentes ao Quadro de Pessoal da SUFRAMA, nele lotados em 31 de dezembro de 2005, ou que venham a ser para ele redistribuídos, desde que as respectivas redistribuições tenham sido requeridas até à referida data.

§ 1º Os cargos do Plano Especial de Cargos de que trata o caput estão organizados em classes e padrões, na forma do Anexo I desta Medida Provisória.

§ 2º Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo de que trata o caput serão enquadrados no Plano Especial de Cargos instituído neste artigo, de acordo com as respectivas atribuições, requisitos de formação profissional e posição relativa na Tabela de Correlação, constante do Anexo II.

§ 3º Os padrões de vencimento básico dos cargos do Plano Especial de Cargos de que trata o caput são, a partir de 1º de outubro de 2006, os constantes do Anexo III desta Medida Provisória.

§ 4º O posicionamento dos aposentados e pensionistas na tabela remuneratória terá como referência a situação em que o servidor se encontrava na data da aposentadoria ou em que se originou a pensão.

§ 5º Na aplicação do disposto neste artigo não poderá ocorrer mudança de nível.

§ 6º Serão extintos os cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal da SUFRAMA referidos no caput que estiverem vagos na data da publicação desta Medida Provisória ou que vierem a vagar.


Conteudo atualizado em 14/06/2021